Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.664/2004

Altera dispositivos do Decreto nº 10.097, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração indireta às Secretarias de Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.664, DE 28 DE JULHO DE 2004.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.097 , de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração indireta às Secretarias de Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.297, de 28 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, e no art. 10 da Lei nº 1.854 , de 21 de maio de 1998, com Redação dada pela Lei nº 2.764 , de 18 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Os incisos e alíneas do art. 1º do Decreto nº 10.097 , de 26 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - Secretaria de Estado de Gestão Pública:

...

b) Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul;

II - ....

...

c) Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul;

d) Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul;

e) Agência Estadual de Gestão e Integração de Transportes;

III - Secretaria de Estado da Produção e do Turismo:

a) Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul;

...

d) Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul;

IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:

a) "revogado";

b) Instituto de Meio Ambiente-Pantanal;

V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário:

a) Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul;

VI - Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia:

a) Fundação para o Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia;

b) Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

...

VIII - Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo:

a) Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul;

b) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul;

IX - Secretaria de Estado de Receita e Controle:

a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul;

X - Secretaria de Estado de Cultura:

a) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;

b) Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul;

XI - Secretaria de Estado de Saúde:

a) Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a alínea "a" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 10.097 , de 26 de outubro de 2000.

Campo Grande, 28 de julho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10097/2000 de //