Decreto nº 11.664/2004
Altera dispositivos do Decreto nº 10.097, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração indireta às Secretarias de Estado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.664, DE 28 DE JULHO DE 2004.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.097 , de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração indireta às Secretarias de Estado, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.297, de 28 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, e no art. 10 da Lei nº 1.854 , de 21 de maio de 1998, com Redação dada pela Lei nº 2.764 , de 18 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Os incisos e alíneas do art. 1º do Decreto nº 10.097 , de 26 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - Secretaria de Estado de Gestão Pública:
...
b) Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul;
II - ....
...
c) Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul;
d) Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul;
e) Agência Estadual de Gestão e Integração de Transportes;
III - Secretaria de Estado da Produção e do Turismo:
a) Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul;
...
d) Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul;
IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
a) "revogado";
b) Instituto de Meio Ambiente-Pantanal;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário:
a) Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul;
VI - Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia:
a) Fundação para o Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia;
b) Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
...
VIII - Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo:
a) Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul;
b) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul;
IX - Secretaria de Estado de Receita e Controle:
a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul;
X - Secretaria de Estado de Cultura:
a) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
b) Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul;
XI - Secretaria de Estado de Saúde:
a) Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a alínea "a" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 10.097 , de 26 de outubro de 2000.
Campo Grande, 28 de julho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10097/2000 de //