Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.665/2004

Transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

DECRETO Nº 11.665, DE 28 DE JULHO DE 2004.

Transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.297, de 29 de julho de 2004, Republicado no Diário Oficial nº 6.299, de 2 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: três de símbolo DGA-3 e dois de símbolo DGA-5, da Tabela Especial, instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000; dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul; um de Coordenador, símbolo DGA-3, dois de Assistente I, símbolo DGA-4, um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária; cinco de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Gestão Pública; e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, três de Assistente I, símbolo DGA-4, dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5 e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, nos cargos em comissão:

I - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrar o Quadro de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;

II - um de Assessor-Executivo I, símbolo DGA-2, e um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, III - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;

IV - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e um de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública;

V - dois de Assessor-Executivo I, símbolo DGA-2, um de Assistente I, símbolo DGA-4, um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

VI - dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;

VII - um de Assistente I, símbolo DGA-4, um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5 e um de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul;

VIII - um de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrar o Quadro de Pessoal da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul.

IX - um de Assistente I, símbolo DGA-4, para integrar o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

X - um de Assistente I, símbolo DGA-4, para integrar o Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul;

XI - um de Assistente I, símbolo DGA-4, para integrar o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Ficam instituídas, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, três funções de confiança de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para integrarem o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul; duas funções de confiança de Diretor de Presídio, símbolo CGA-3, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência de Administração do Sistema Penitenciário; e as constantes no Anexo para atender à implantação de comandos de unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar.

§ 1º Os ocupantes das funções de confiança instituídas no Anexo serão escolhidos dentre membros do Corpo de Bombeiros Militar,

considerando o posto ou graduação, a formação escolar, a capacitação para o exercício da função, de forma a manter a hierarquia e a disciplina na Corporação, e serão designados pelo seu Comandante-Geral.

§ 2º As funções de confiança da Agência de Administração do Sistema Penitenciário são privativas de ocupantes de cargos da carreira Segurança Penitenciária e sua gratificação corresponde ao estabelecido no art. 57 da Lei nº 2.518 , de 25 de setembro de 2002.

§ 3º As funções instituídas no Anexo serão remuneradas pela gratificação de função calculada conforme previsto na coluna 1 do Anexo III da Lei nº 2.599 , de 23 de dezembro de 2002, e as destinadas ao Departamento Estadual de Trânsito, na coluna 2 do citado Anexo III.

Art. 3º Ficam transformados duzentos e setenta e um cargos da categoria funcional de Profissional de Apoio Operacional, e um da categoria funcional de Agente Técnico Operacional, criados pelo Anexo XIII da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, nos cargos de carreira:

I - duzentos e setenta de Técnico Penitenciário, da carreira Segurança Penitenciária, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência de Administração do Sistema Penitenciário;

II - um de Fiscal Estadual Agropecuário, da carreira Fiscalização e Defesa Sanitária, para integrar o Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO;

III - um de Técnico de Serviços Operacionais, função de Operador de Pá Carregadeira, da carreira Serviços de Engenharia e Transporte, para integrar o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2004.

Campo Grande, 28 de julho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

ANEXO AO DECRETO Nº 11.665, DE 28 DE JULHO DE 2004.

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COMANDO DE UNIDADE OPERACIONAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

CGA-3 Diretor 2

CGA-3 Comandante de Grupamento 1

CGA-4 Comandante de Subgrupamento 1

CGA-5 Subcomandante 2

CGA-5 Comandante de Subgrupamento 5

CGA-6 Comandante de SB/SGB 5

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11717/2004 de 03/11/2004

Decreto nº 11698/2004 de 07/10/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000