Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.667/2004

Altera dispositivo do Decreto nº 10.397, de 13 de junho de 2001, que dispõe sobre a organização da perícia médica oficial do Poder Executivo.

DECRETO Nº 11.667, DE 29 DE JULHO DE 2004.

Altera dispositivo do Decreto nº 10.397 , de 13 de junho de 2001, que dispõe sobre a organização da perícia médica oficial do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 6.298, de 30 de julho de 2004. Re-vogado pelo Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, art. 44.

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 136 da Lei nº 1.102 , 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 10.397 , de 13 de junho de 2001, com Redação dada pelo Decreto nº 11.233 , de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ... :

...............

§ 1º A 1ª CESAT será integrada por seis membros, sendo três médicos do trabalho e três engenheiros de segurança do trabalho e a 2ª CESAT por três médicos psiquiatras, designados em resolução conjunta dos Secretários de Estado de Gestão Pública e de Saúde.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de julho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral de Governo

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES

Secretário de Estado de Saúde

ALBERTO MATTOS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10397/2001 de //