Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.669/2004

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 11.597, de 30 de abril de 2004.

DECRETO Nº 11.669, DE 2 DE AGOSTO DE 2004.

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 11.597 , de 30 de abril de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 6.300, de 3 de agosto de 2004. Revogado tacitamente pelo art. 22, inciso III do Decreto 12.056, de 8 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 11.597 , de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A autorização específica prevista no inciso II do caput do art. 8º do Decreto nº 9.930 , de 31 de maio de 2000, com a redação dada por este Decreto, somente será exigida após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da publicação deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de julho de 2004.

Campo Grande, 2 de agosto de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11597/2004 de 30/04/2004

Decreto nº 9930/2000 de //