Decreto nº 11.672/2004
Altera dispositivos do Decreto nº 10.767, de 9 de maio de 2002, que "Aprova os Quadros de Organização da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixa os efetivos dos Quadros, e dá outras providências."
DECRETO Nº 11.672, DE 5 DE AGOSTO DE 2004.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.767 , de 9 de maio de 2002, que "Aprova os Quadros de Organização da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixa os efetivos dos Quadros, e dá outras providências."
Publicado no Diário Oficial nº 6.303, de 6 de agosto de 2004. Re-vogado pelo Decreto nº 13.142, de 31 de março de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MSTO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º do
Decreto nº 10.767 , de 9 de maio de 2002, referentes ao Posto de Segundo-Tenente PM, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
I - ....
Segundo-Tenente PM .. 60
II - ....
Segundo-Tenente PM .. 60
............ " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de agosto de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTÔNIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 13142/2011 de 31/03/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10767/2002 de //