Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.672/2004

Altera dispositivos do Decreto nº 10.767, de 9 de maio de 2002, que "Aprova os Quadros de Organização da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixa os efetivos dos Quadros, e dá outras providências."

DECRETO Nº 11.672, DE 5 DE AGOSTO DE 2004.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.767 , de 9 de maio de 2002, que "Aprova os Quadros de Organização da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixa os efetivos dos Quadros, e dá outras providências."

Publicado no Diário Oficial nº 6.303, de 6 de agosto de 2004. Re-vogado pelo Decreto nº 13.142, de 31 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MSTO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º do

Decreto nº 10.767 , de 9 de maio de 2002, referentes ao Posto de Segundo-Tenente PM, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º ...

I - ....

Segundo-Tenente PM .. 60

II - ....

Segundo-Tenente PM .. 60

............ " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de agosto de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTÔNIO BRAGA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 13142/2011 de 31/03/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10767/2002 de //