Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.677/2004

Altera dispositivos do Decreto nº 11.566, de 24 de março de 2004, que regulamenta o pagamento de adicional de plantão a servidores de órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

DECRETO Nº 11.677, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.566 , de 24 de março de 2004, que regulamenta o pagamento de adicional de plantão a servidores de órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 6.311, de 18 de agosto de 2004. Re-vogado pelo Decreto 12.320, de 23 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 105 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, com Redação dada pela Lei nº 2.157 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 11.566 , de 24 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

VII - por plantões de doze horas, prestados na Fundação Serviços de Saúde, nas seguintes condições:

a) R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), para todos os Médicos que cumprirem plantão no período diurno e aos sábados, domingos e feriados no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul;

b) R$ 400,00 (quatrocentos reais), para Médico Plantonista ou Visitador que atuar no Pronto Atendimento Médico - PAM, no período diurno e aos sábados, domingos e feriados do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.

§ 1º Os valores de adicional de plantão fixados no inciso VII remunera a prestação dos serviços fora do horário normal de trabalho dos Médicos convocados pelo Diretor-Geral do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, mediante comunicação publicada no Quadro de Avisos da sua sede.

...

§ 3º Serão acrescidos de vinte e cinco por cento, relativamente ao trabalho prestado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, os valores fixados no inciso VII, observado o disposto no parágrafo anterior." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de agosto de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES

Secretário de Estado de Saúde

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11566/2004 de 24/03/2004