Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.678/2004

Institui a Estação Retransmissora da TVE Regional, que passa a integrar o Sistema Público de Rádio e Televisão de Mato Grosso do Sul e a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 11.678, DE 24 DE AGOSTO DE 2004.

Institui a Estação Retransmissora da TVE Regional, que passa a integrar o Sistema Público de Rádio e Televisão de Mato Grosso do Sul e a Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.316, de 25 de agosto de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.156 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Estação Retransmissora da TVE Regional em Porto Murtinho, denominada "Estação Retransmissora Orcírio dos Santos."

Art. 2º A referida retransmissora passa a integrar o Sistema Público de Rádio e Televisão de Mato Grosso do Sul e a compor a estrutura administrativa e o patrimônio da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de agosto de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

SILVIO APARECIDO DI NUCCI

Secretário de Estado de Cultura

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.