Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.680/2004

Transfere competência da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.

DECRETO Nº 11.680, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.

Transfere competência da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.

Publicado no Diário Oficial nº 6.319, de 1º de setembro de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual combinado com o disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, e

considerando o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, e no art. 14 da Lei nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário a competência conferida à Secretaria de Estado da Produção e do Turismo no inciso XVII do art. 16 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, na Redação dada pelo art. 5º da Lei nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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