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Decreto nº 11.683/2004

Transfere cargo em comissão, institui funções de confiança e transforma cargos efetivos para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

DECRETO Nº 11.683, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004.

Transfere cargo em comissão, institui funções de confiança e transforma cargos efetivos para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.321, de 3 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, um cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, integrante do Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, pelo Decreto "P" nº 1.200 /2004, de 6 de abril de 2004, com fundamento no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.077 , de 24 de janeiro de 2003.

Art. 2º Ficam instituídas, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança:

I - treze de Supervisor de Unidade de Auditoria Interna, símbolo CGA-1, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Receita e Controle e destinadas à Auditoria-Geral do Estado para instalação das Unidades de Auditoria Interna em órgãos e entidades do Poder Executivo;

II - sete de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, cinco de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2; quatro de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3; e duas de Encarregado de Serviço I, símbolo CGA-4, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN.

Parágrafo único. Os ocupantes das funções instituídas por este artigo perceberão gratificação calculada com base na coluna I do Anexo I da Lei nº 2.599 , de 23 de dezembro de 2002, por serem funções privativas de ocupantes de cargos das carreiras Auditoria Interna e Regulação de Serviços Públicos Concedidos.

Art. 3º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, as funções de confiança: uma de Coordenador Técnico Municipal I, símbolo CGA-3; e uma de Coordenador Técnico Municipal III, símbolo CGA-5, nas funções de confiança: uma de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3; e uma de Encarregado de Serviços II, símbolo CGA-5, todas do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA.

Art. 4º Ficam transformados, com fundamento no inciso V do art. 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos efetivos do Subgrupo Polícia Civil do Grupo Ocupacional Segurança: cem de Inspetor de Polícia, POC-404, e oitenta e um de Agente de Telecomunicações, POC-409, criados pelo Anexo XIII da Lei nº 2.065 , 29 de dezembro de 1999, nos cargos efetivos do mesmo Subgrupo: cem de Escrivão de Polícia, POC-405, e oitenta e um de Agente de Polícia, POC-406.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2004.

Campo Grande, 2 de setembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11077/2003 de 24/01/2003