Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.688/2004

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999, que regulamenta a cobrança da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL.

DECRETO Nº 11.688, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 9.542 , de 8 de julho de 1999, que regulamenta a cobrança da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL.

Publicado no Diário Oficial nº 6.331, de 21 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do art. 12 do Decreto nº 9.542 , de 8 de julho de 1999:

I - à alínea b do inciso I:

"b) 33,3334% do imposto efetivamente devido, no caso de operações interestaduais com charque e com carnes de bovino ou bufalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável, quando realizadas mediante a utilização de crédito presumido previsto no inciso II do art. 8º do Decreto nº 9.930 , de 31 de maio de 2000;";

II - à alínea b do inciso II:

"b) 33,3334% do imposto efetivamente devido, no caso de operações interestaduais com charque e com carnes de bovino ou bufalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável, quando realizadas mediante a utilização de crédito presumido previsto no inciso II do art. 8º do Decreto nº 9.930 , de 31 de maio de 2000.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de setembro de 2004.

Campo Grande, 20 de setembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9542/1999 de //