Decreto nº 11.691/2004
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terras que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.691, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terras que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.336, de 28 de setembro de 2004.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na alínea "k" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras de propriedade particular, com as benfeitorias e servidões nela existentes, situada no Município de Bonito.
Art. 2º As áreas de que trata o artigo anterior são compreendidas no interior do Monumento Natural do Rio Formoso, totalizando 18,2754ha (dezoito hectares, dois mil setecentos e cinqüenta e quatro centiares), abrangendo o Município de Bonito com os seguintes limites: iniciando a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas E = 563.747,93m e N = 7.664.343,36m situado na divisa com o Aquapark de Adriana Menegazzo, na margem esquerda do braço do Rio Formoso II; deste segue pelo referido braço do Rio Formoso II a montante, acompanhando a divisa com o Aquapark de Adriana Menegazzo, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º35`31"e 8,39m até o vértice M2, de coordenadas E= 563.748,72m e N = 7.664.335,00m; 161º44`04" e 24,12m até o vértice M3, de coordenadas E = 563.756,29m e N = 7.664.312,091m; 140º48`13"e 8,49m até o vértice M3A, de coordenadas E = 563.761,65m e N = 7.664.305,52m; 148º45`40" e 9,41m até o vértice M3B, de coordenadas E=563.766,53m e N= 7.664.297,47m, 170º44`23" e 8,67m até o vértice M4, de coordenadas E= 563.767,92m e N= 7.664.288,91m, situado na barra do braço do Rio Formoso II com braço do Rio Formoso I, na divisa com o Aquapark de Adriana Menegazzo; deste segue cruzando o último braço, com azimute 128º54`43" e distância de 4,74m até o vértice M5, de coordenadas E = 563.771,61m e N = 7.664.285,94m, situado na margem direita do braço do Rio Formoso I; deste segue pelo referido braço, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 226º59`00" e 21,49m até o vértice M6, de coordenadas E = 563.755,90m e N = 7.664.271,28m; 220º03`31" e 12,58m até o vértice M7, de coordenadas E = 563.747,81m e N = 7.664.261,65m; 215º14`07" e 21,28m até o vértice M8, de coordenadas E = 563.735,53m e N = 7.664.244,27m; 228º43`56" e 13,18m até o vértice M9, de coordenadas E = 563.725,63m e N = 7.664.235,58m; 246º01`18" e 6,22m até o vértice M10, de coordenadas E = 563.719,94m e N = 7.664.233,05m; 254º20`35" e 22,47m até o vértice M11, de coordenadas E = 563.698,30m e N = 7.664.226,98m; 253º38`32" e 21,53m até o vértice M12, de coordenadas E = 563.677,64m e N = 7.664.220,92m; 247º59`44" e 10,28m até o vértice M13, de coordenadas E = 563.668,10m e N = 7.664.217,07m; 243º12`13" e 17,95m até o vértice M14, de coordenadas E = 563.652,08m e N = 7.664.208,97m; 193º31`11" e 13,16m até o vértice M15, de coordenadas E = 563.649,01m e N = 7.664.196,18m; 168º03`51" e 8,11m até o vértice M16, de coordenadas E = 563.650,61m e N = 7.664.188,23m; 187º26`23" e 4,42m até o vértice M17, de coordenadas E = 563.650,04m e N = 7.664.183,84m; 210º14`25" e 8,94m até o vértice M18, de coordenadas E = 563.645,54m e N = 7.664.176,12m; 195º16`57" e 4,41m até o vértice M19, de coordenadas E = 563.644,37m e N = 7.664.171,87m; 184º34`12" e 6,89m até o vértice M20, de coordenadas E = 563.643,82m e N = 7.664.164,99m; 168º46`02" e 3,24m até o vértice M21, de coordenadas E = 563.644,46m e N = 7.664.161,82m; 104º56`43" e 2,35m até o vértice M22, de coordenadas E = 563.646,73m e N = 7.664.161,21m, situado na barra do braço do Rio Formoso I com o Rio Formoso; deste segue pelo referido Rio pela margem esquerda no sentido jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 73º51`39" e 6,19m até o vértice M23, de coordenadas E = 563.652,67m e N = 7.664.162,93m; 50º03`25" e 6,40m até o vértice M24, de coordenadas E = 563.657,58m e N = 7.664.167,04m; 70º21`17" e 10,86m até o vértice M25, de coordenadas E = 563.667,81m e N = 7.664.170,69m; 89º32`53" e 13,83m até o vértice M26, de coordenadas E = 563.681,64m e N = 7.664.170,80m; 71º58`49" e 22,89m até o vértice M27, de coordenadas E = 563.703,41m e N = 7.664.177,88m; 58º45`11" e 21,02m até o vértice M28, de coordenadas E = 563.721,38m e N = 7.664.188,79m; 64º14`37" e 8,64m até o vértice M29, de coordenadas E = 563.729,16m e N = 7.664.192,54m; 75º22`21" e 7,86m até o vértice M30, de coordenadas E = 563.736,77m e N = 7.664.194,53m; 81º09`04" e 11,59m até o vértice M31, de coordenadas E = 563.748,23m e N = 7.664.196,31m; 76º33`47" e 48,12m até o vértice M32, de coordenadas E = 563.795,03m e N = 7.664.207,49m; 71º53`00" e 30,09m até o vértice M33, de coordenadas E = 563.823,62m e N = 7.664.216,85m; 69º55`08" e 32,07m até o vértice M34, de coordenadas E = 563.853,74m e N = 7.664.227,86m; 62º49`21" e 13,23m até o vértice M35, de coordenadas E = 563.865,51m e N = 7.664.233,90m; 49º28`19" e 18,00m até o vértice M36, de coordenadas E = 563.879,20m e N = 7.664.245,60m; 41º50`03" e 9,25m até o vértice M37, de coordenadas E = 563.885,36m e N = 7.664.252,49m; 51º17`58" e 9,67m até o vértice M38, de coordenadas E = 563.892,91m e N = 7.664.258,54m; 63º42`48" e 6,32m até o vértice M39, de coordenadas E = 563.898,58m e N = 7.664.261,34m; 52º32`42" e 15,30m até o vértice M40, de coordenadas E = 563.910,72m e N = 7.664.270,64m; 59º14`46" e 11,01m até o vértice M41, de coordenadas E = 563.920,18m e N = 7.664.276,27m; 46º55`37" e 13,77m até o vértice M42, de coordenadas E = 563.930,24m e N = 7.664.285,67m; 69º54`35" e 8,25m até o vértice M43, de coordenadas E = 563.937,99m e N = 7.664.288,51m; 86º42`55" e 8,81m até o vértice M44, de coordenadas E = 563.946,78m e N = 7.664.289,01m; 79º35`57" e 14,15m até o vértice M45, de coordenadas E = 563.960,70m e N = 7.664.291,57m; 72º04`52" e 16,42m até o vértice M46, de coordenadas E = 563.976,32m e N = 7.664.296,62m; 64º08`08" e 31,17m até o vértice M47, de coordenadas E = 564.004,37m e N = 7.664.310,22m; 45º33`13" e 12,05m até o vértice M48, de coordenadas E = 564.012,98m e N = 7.664.318,65m; 33º55`12" e 6,88m até o vértice M49, de coordenadas E = 564.016,82m e N = 7.664.324,37m; 357º32`44" e 15,39m até o vértice M50, de coordenadas E = 564.016,16m e N = 7.664.339,74m; 345º47`29" e 8,87m até o vértice M51, de coordenadas E = 564.013,98m e N = 7.664.348,34m; 327º35`57" e 9,82m até o vértice M52, de coordenadas E = 564.008,72m e N = 7.664.356,63m; 308º44`31" e 8,34m até o vértice M53, de coordenadas E = 564.002,22m e N = 7.664.361,85m; 281º46`17" e 34,01m até o vértice M54, de coordenadas E = 563.968,92m e N = 7.664.368,79m; 251º29`26" e 13,26m até o vértice M55, de coordenadas E = 563.956,34m e N = 7.664.364,58m; 237º57`00" e 23,74m até o vértice M56, de coordenadas E = 563.936,22m e N = 7.664.351,98m; 253º02`32" e 25,59m até o vértice M57, de coordenadas E = 563.911,75m e N = 7.664.344,51m; 246º53`26" e 9,97m até o vértice M58, de coordenadas E = 563.902,57m e N = 7.664.340,60m; 237º22`23" e 25,17m até o vértice M59, de coordenadas E = 563.881,37m e N = 7.664.327,03m; 330º12`38" e 9,28m até o vértice M60, de coordenadas E = 563.876,76m e N = 7.664.335,08m; 6º07`13" e 8,43m até o vértice M61, de coordenadas E = 563.877,66m e N = 7.664.343,47m; 69º56`36" e 16,59m até o vértice M62, de coordenadas E = 563.893,24m e N = 7.664.349,15m; 4º34`39" e 7,51m até o vértice M63, de coordenadas E = 563.893,84m e N = 7.664.356,64m; 67º32`13" e 9,40m até o vértice M64, de coordenadas E = 563.902,53m e N = 7.664.360,23m; 36º53`32" e 2,99m até o vértice M65, de coordenadas E = 563.904,33m e N = 7.664.362,63m; 299º02`06" e 3,08m até o vértice M66, de coordenadas E = 563.901,63m e N = 7.664.364,12m; 249º47`25" e 18,20m até o vértice M67, de coordenadas E = 563.884,55m e N = 7.664.357,84m; 244º02`38" e 13,00m até o vértice M68, de coordenadas E = 563.872,87m e N = 7.664.352,15m; 301º59`04" e 11,52m até o vértice M69, de coordenadas E = 563.863,09m e N = 7.664.358,25m; 318º09`51" e 19,93m até o vértice M70, de coordenadas E = 563.849,80m e N = 7.664.373,11m; 290º32`27" e 10,24m até o vértice M71, de coordenadas E = 563.840,21m e N = 7.664.376,70m; 253º45`08" e 7,49m até o vértice M72, de coordenadas E = 563.833,02m e N = 7.664.374,60m; 176º49`03" e 5,40m até o vértice M73, de coordenadas E = 563.833,32m e N = 7.664.369,21m; 129º11`04" e 14,69m até o vértice M74, de coordenadas E = 563.844,70m e N = 7.664.359,93m; 183º47`59" e 7,72m até o vértice M75, de coordenadas E = 563.844,19m e N = 7.664.352,23m; 236º08`36" e 6,60m até o vértice M76, de coordenadas E = 563.838,71m e N = 7.664.348,56m; 304º45`22" e 13,13m até o vértice M77, de coordenadas E = 563.827,92m e N = 7.664.356,04m; 206º35`01" e 8,70m até o vértice M78, de coordenadas E = 563.824,03m e N = 7.664.348,26m; 340º53`32" e 8,24m até o vértice M79, de coordenadas E = 563.821,33m e N = 7.664.356,04m; 6º27`50" e 15,97m até o vértice M80, de coordenadas E = 563.823,13m e N = 7.664.371,91m; 226º03`53" e 11,65m até o vértice M81, de coordenadas E = 563.814,74m e N = 7.664.363,82m; 323º49`11" e 5,36m até o vértice M82, de coordenadas E = 563.811,58m e N = 7.664.368,15m, situado na barra do braço do Rio Formoso I com o Rio Formoso; deste segue cruzando o referido braço com azimute de 323º49`11" e distância de 4,29m até o vértice M83 de coordenadas E = 563.809,05m e N = 7.664.371,61m, situado na outra barra com o Rio Formoso; deste segue pelo referido Rio, pela margem esquerda no sentido jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 331º05`38" e 9,92m até o vértice M84, de coordenadas E = 563.804,25m e N = 7.664.380,29m; 303º09`26" e 9,31m até o vértice M85, de coordenadas E = 563.796,46m e N = 7.664.385,38m; 339º39`42" e 17,24m até o vértice M86, de coordenadas E = 563.790,47m e N = 7.664.401,55m; 328º02`37" e 12,45m até o vértice M87, de coordenadas E = 563.783,88m e N = 7.664.412,11m; 8º57`07" e 20,20m até o vértice M88, de coordenadas E = 563.787,02m e N = 7.664.432,07m; 10º35`54" e 38,79m até o vértice M89, de coordenadas E = 563.794,16 m e N = 7.664.470,19m; 13º51`10" e 12,93 m até o vértice M90, de coordenadas E = 563.797,25m e N = 7.664.482,74m; 16º27`12" e 17,86m até o vértice M91, de coordenadas E = 563.802,31m e N = 7.664.499,87m; 18º21`51" e 14,23m até o vértice M92, de coordenadas E = 563.806,79m e N = 7.664.513,38m; situado na margem esquerda do Rio Formoso e nos limites da Pousada Porto Belo de Ricardo Figueiró; deste segue confrontando com a Pousada Porto Belo de Ricardo Figueiró, com os seguintes azimutes e distâncias: 278º32`05" e 102,08m até o vértice M93, de coordenadas E = 563.705,84m e N = 7.664.528,53m; 292º42`31" e 5,31m até o vértice M94, de coordenadas E = 563.700,94 m e N = 7.664.530,58 m; 278º10`51 e 19,36m até o vértice M95, de coordenadas E = 563.681,77m e N = 7.664.533,33 m; 278º56`38" e 185,80m até o vértice M96, de coordenadas E = 563.498,23m e N = 7.664.562,21 m; 354º22`22" e 212,57m até o vértice M97, de coordenadas E = 563.477,39m e N = 7.664.773,76m, situado na divisa com a Pousada Porto Belo de Ricardo Figueiró e a Estrada Municipal; deste segue por linha seca confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 256º12`22" e 288,57m, até o M98, de coordenadas E = 563.197,14m e N = 7.664.704,96m; 247º25`53" e 107,73m até o vértice M99, de coordenadas E = 563.097,67m e N = 7.664.663,62m, situado na divisa com a Estrada Municipal e com o Aquapark de Adriana Menegazzo; deste segue por linha seca confrontando com a Aquapark de Adriana Menegazzo, com os seguintes azimutes e distâncias: 154º38`53" e 216,64m até o M100 de coordenadas E = 563.190,43m e N= 7.664.467,84m; 96º04`36"e 298,06m até o M101, de coordenadas E = 563.486,82m e N= 7.664.436,29m; 143º33`07" e 89,36m, até o vértice M102, de coordenadas E = 563.539,90m e N = 7.664.364,40m; 95º46`35" e 209,09m, até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice MS-66, localizado na cidade de Bonito-MS, cujas coordenadas são: E = 554.042,766m e N = 7.664.697,535m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º A área de terras descrita destina-se à implantação do Monumento Natural do Rio Formoso, objetivando garantir a perenidade dos recursos naturais renováveis preservando aquele sítio natural singular e de grande beleza cênica.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a proceder, amigável ou judicialmente, à desapropriação de que trata o presente Decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.251 , de 9 de junho de 2003.
Campo Grande, 27 de setembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretario de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11251/2003 de 09/06/2003