Decreto nº 11.694/2004
Institui a Campanha "Leite Materno, só precisa amor para doar" e concede abono de ponto à servidora estadual doadora.
DECRETO Nº 11.694, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004.
Institui a Campanha "Leite Materno, só precisa amor para doar" e concede abono de ponto à servidora estadual doadora.
Publicado no Diário Oficial nº 6.342, de 6 de outubro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 36 e 37 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a campanha "Leite Materno, só precisa amor para doar" com a finalidade de aumentar a coleta de leite humano nos bancos de leite humano instalados no Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de incentivo e estímulo à doação de leite materno, e auxiliar na redução da morbi-mortalidade infantil.
Art. 2º A servidora pública estadual nutriz, que se cadastrar voluntariamente em um dos bancos de leite humano do Estado e doar o leite materno, fará jus, observada a escala a seguir, ao abono de:
I - três dias, pela doação por mais de três e até cinco meses;
II - cinco dias, pela doação por mais seis e até oito meses;
III - sete dias, pela doação por nove meses ou mais.
§ 1º Os abonos concedidos pela doação voluntária serão acrescidos às férias, nos dias imediatamente anteriores ao seu início ou a partir do dia útil imediatamente seguinte ao seu término.
§ 2º Caberá aos responsáveis pelos bancos de leite humano expedir declaração de doação e informar, mensalmente, à Coordenadoria de Epidemiologia e Promoção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde os nomes das servidoras doadoras que tenham completado períodos de doação, conforme escala definida no caput.
Art. 3º Poderão ser doadoras as nutrizes sadias que apresentam secreção láctica superior às exigências de seu filho, e que se disponham a doar o excedente, por livre e espontânea vontade, conforme o disposto no item 1.3. do
Capítulo I da Portaria MS nº 322, de 26 de maio de 1988.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de outubro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.