Decreto nº 11.697/2004
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.127, de 24 de fevereiro de 2003, que estabeleceu a estrutura básica da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.697, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.127 , de 24 de fevereiro de 2003, que estabeleceu a estrutura básica da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.343, de 7 de outubro de 2004. Re-vogado pelo Decreto nº 12.419, de 4 de outubro de 2007.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 11.127 , de 24 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir especificados:
"Art. 4º ...
§ 1º Ficam incorporados ao patrimônio da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, os imóveis destinados a fins habitacionais, adquiridos pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, originariamente ou por sucessão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul - CDHU.
§ 2º A incorporação será averbada à margem das matrículas dos respectivos cartórios de registro de imóveis, nos termos do disposto no item 5 do inciso II do art. 167 da Lei Federal nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973." (NR)
"Art. 22 . A Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB sucede a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL na propriedade dos imóveis destinados a fins residenciais, mencionados no
§ 1º do art. 4º deste Decreto, e nos direitos, obrigações e ações decorrentes de convênios, contratos e outros instrumentos, inclusive receitas, relativos à sua área de competência.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12419/2007 de 04/10/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11127/2003 de 24/02/2003