Decreto nº 11.701/2004
Transforma cargos em comissão e funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.
DECRETO Nº 11.701, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004.
Transforma cargos em comissão e funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 6.345, de 13 de outubro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de Assistente II, símbolo DGA-6, da Tabela Especial, instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000; um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Educação; um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e um Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Receita e Controle; um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária; um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e três de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Cultura; um de Coordenador da Câmara Setorial, símbolo DGA-3, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN; um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL; um de Assessor II, símbolo DGA-3, do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal; e dez de Assistente III, símbolo DGA-7, da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE; nos cargos em comissão:
I - um de Assessor II, símbolo DGA-3, na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Receita e Controle;
II - um de Assistente II, símbolo DGA-6, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;
III - dois de Assistente I, símbolo DGA-4, e um de Assistente II, símbolo DGA-6, na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura;
IV - um de Assessor II, símbolo DGA-3, no Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN;
V - um de Gerente, símbolo DGA-3, no Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal;
VI - um de Assistente I, símbolo DAG-4, no Quadro de Pessoal da Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL;
VII - um de Assistente I, símbolo DGA-4; um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e quatro de Assistente II, símbolo DGA-6, no Quadro de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE.
Art. 2º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, as funções de confiança: três de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2; três de Encarregado de Serviço I, símbolo CGA-4, e um de Encarregado de Serviço, símbolo CGA-6, da Secretaria de Estado de Gestão Pública; uma de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3; uma de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-5, da Secretaria de Estado de Educação; duas de Diretor, símbolo CGA-2, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN, nas funções de confiança:
I - uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1; três de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3; cinco de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-5, na Secretaria de Estado de Gestão Pública;
II - uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, da Secretaria de Estado de Educação;
III - duas de Supervisor de Área I, símbolo CGA-2, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN.
Art. 3º Fica instituída, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, uma função de confiança de Encarregado de Serviço I, símbolo CGA-4, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2004.
Campo Grande, 8 de outubro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000