Decreto nº 11.707/2004
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.707, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.355, de 27 de outubro de 2004. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que confere no inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a
1ª Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se nos dias 9 e 10 de dezembro de 2004, sob a supervisão da Coordenadoria de Políticas para Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, e do Conselho Estadual dos Direitos do Negro, com o objetivo de elaborar o Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e propor diretrizes para o Plano Nacional.
Art. 2º A
1ª Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá como tema
Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial, com os seguintes subtemas:
I - reflexão sobre a realidade brasileira, do ponto de vista da sociedade e da estrutura do Estado,
considerando os mecanismos de reprodução da discriminação, do racismo e das desigualdades raciais;
II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas instâncias de governos municipais, estadual e federal, bem como o cumprimento dos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e convenções formalmente assumidos pela União;
III - proposição de diretrizes para a política estadual e nacional de promoção da igualdade racial e étnica
considerando as perspectivas de gênero, cultura e religião.
Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo ou na sua ausência ou impedimento eventual, por um de seus assessores.
Art. 4º O regimento da
1ª Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será previamente elaborado por uma Comissão Organizadora e aprovado por representantes de organizações representativas de segmentos étnicos, e homologado pelo Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da
1ª Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de outubro de 2004.
JOSÉ ORCIRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.