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Decreto nº 11.721/2004

Dispõe sobre a nomeação e estabelece as atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário de Representação do Estado no Distrito Federal.

DECRETO Nº 11.721, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre a nomeação e estabelece as atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário de Representação do Estado no Distrito Federal.

Publicado no Diário Oficial nº 6.361, de 8 de novembro de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 31 da Lei nº 2.252 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O Secretário de Estado Extraordinário, previsto no art. 31 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, será nomeado para desenvolver ações e implantar medidas administrativas e operacionais, mediante a proposição, elaboração, coordenação e apoio à execução de programas e projetos governamentais de âmbito estadual, sendo-lhe conferidas as seguintes atribuições:

I - a coordenação das atividades do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso do Sul no Distrito Federal;

II - o apoio logístico ao Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e demais autoridades do Poder Executivo Estadual nos seus deslocamentos no Distrito Federal;

III - o acompanhamento de projetos de interesse do Estado de Mato Grosso do Sul perante os Poderes e órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - a articulação com os Deputados Federais e Senadores da República representantes do Estado de Mato Grosso do Sul, para a defesa de projetos e outras proposições de interesse do Estado no âmbito das duas casas do Congresso Nacional;

V - o apoio às atividades da Procuradoria-Geral do Estado, na defesa dos direitos e interesses do Estado perante os Tribunais Superiores e órgãos da administração pública federal;

VI - o assessoramento direto ao Governador, na sua relação institucional com o Presidente da República, os Ministros de Estado e demais autoridades da administração pública federal, bem como com os membros do Congresso Nacional;

VII - a relação com as Embaixadas e outros órgãos de representação de países estrangeiros e organismos multilaterais de financiamento, com a finalidade de ampliar a participação do Estado no comércio internacional e captar recursos para a execução de programas e projetos de desenvolvimento econômico e social;

VIII - a promoção de ações tendentes a divulgar a cultura do povo sul-mato-grossense e o potencial econômico e turístico do Estado para outros Estados e países estrangeiros, em interface com as Secretarias de Estado de Cultura e da Produção e do Turismo;

IX - a divulgação das oportunidades de negócios no Estado, visando à atração, à localização e ao desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais para Mato Grosso do Sul, em sintonia com a Secretaria de Estado da Produção e do Turismo.

Parágrafo único. As atribuições definidas neste artigo derivam das competências da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo previstas no inciso IV do art. 11 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, com Redação dada pela Lei nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002, e serão exercidas com independência e autonomia pelo Secretário de Estado Extraordinário de Representação do Estado no Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º O Secretário de Estado Extraordinário de Representação do Estado no Distrito Federal, no cumprimento de suas atribuições, além das competências privativas do cargo de Secretário de Estado, poderá constituir grupos de trabalho, convocar servidores de outros órgãos, entidades da administração pública estadual e baixar atos necessários à execução das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Para apoiar a execução das suas atribuições, o Secretário de Estado Extraordinário de Representação do Estado no Distrito Federal poderá requisitar servidores, inclusive ocupantes de cargos em comissão, integrantes de quadros de pessoal de órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo proporcionar o apoio material, financeiro e de pessoal à execução das atividades de competência do Secretário de Estado Extraordinário de Representação do Estado no Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de novembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Decreto nº 11760/2004 de 27/12/2004

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