Decreto nº 11.723/2004
Transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências
DECRETO Nº 11.723, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004.
Transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 6.361, de 8 de novembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: doze de símbolo DGA-3, integrantes da Tabela Especial, instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, um de Coordenador, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, e um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, nos cargos em comissão:
I - cinco de Assessor II, símbolo DGA-3; sete de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul;
II - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública;
III - três de Assistente II, símbolo DGA-6, e seis de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado;
IV - um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos.
Art. 2º Ficam instituídas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, nove funções de confiança de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, sendo:
I - uma para integrar o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;
II - oito para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.714 , de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
..............
III - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, para a Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia.
... "(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de:
I - 1º de outubro de 2004, quanto ao disposto no art. 3º;
II - 1º de novembro de 2004, quanto aos demais dispositivos.
Art. 5º Revogam-se os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 11.714 , de 29 de outubro de 2004.
Campo Grande, 5 de novembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000
Decreto nº 11714/2004 de //