Decreto nº 11.727/2004
Cria, no âmbito do Projeto de Pavimentação das Rodovias MS 165 e MS 299, trechos: Entroncamento MS 386 (Sanga Puitã) - Aral Moreira - Coronel Sapucaia - Paranhos - Sete Quedas, a Unidade Executora do Projeto - UEP e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.727, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004.
Cria, no âmbito do Projeto de Pavimentação das Rodovias MS 165 e MS 299, trechos: Entroncamento MS 386 (Sanga Puitã) - Aral Moreira - Coronel Sapucaia - Paranhos - Sete Quedas, a Unidade Executora do Projeto - UEP e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.365, de 12 de novembro de 2004. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Projeto de Pavimentação das Rodovias MS 165 e MS 299, trechos: Entroncamento MS 386 (Sanga Puitã) - Aral Moreira - Coronel Sapucaia - Paranhos - Sete Quedas, a Unidade Executora do Projeto - UEP, com a finalidade de implementar o processo de supervisão, controle, acompanhamento e avaliação da execução do projeto e o gerenciamento do Contrato de Empréstimo a ser firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos da UEP é de quarenta e oito meses, permitida prorrogação se fato relevante assim o exigir.
Art. 2º O Projeto terá como organismo executor a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, por intermédio da UEP, vinculada diretamente à Presidência.
Art. 3º A UEP será composta de servidores do Estado que preencham os requisitos técnicos específicos, ou técnicos contratados mediante processo de seleção, tendo um Coordenador-Geral designado pelo Governador.
Parágrafo único. A Unidade será ainda integrada por quatro técnicos na área de engenharia, um técnico da área ambiental, um técnico da área financeira, uma secretária, um administrativo e dois motoristas.
Art. 4º Compete à UEP, com referência à execução do Projeto e do Contrato de Empréstimo:
I - controlar, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução;
II - preparar o Plano Operativo para cada ano de execução;
III - subsidiar a comissão de licitação do Estado na preparação de editais e na seleção e contratação de obras, bens e serviços;
IV - supervisionar o fiel cumprimento dos contratos firmados;
V - preparar pacotes técnicos para as licitações de obras, equipamentos e serviços a serem executados;
VI - realizar todas as atividades de acompanhamento da execução das obras e demais ações;
VII - atuar como interlocutora primeira do Estado perante o FONPLATA e o Governo Federal, assim como contratados para a execução de obras e serviços e fornecedores;
VIII - zelar para o fiel cumprimento dos acordos de empréstimos celebrados com o FONPLATA;
IX - controlar e exigir o fiel cumprimento dos contratos que sejam firmados;
X - autorizar todos os pagamentos;
XI - administrar a conta bancária;
XII - manter um sistema de registro contábil próprio;
XIII - preparar e solicitar os desembolsos de recursos ao FONPLATA e apresentar as correspondentes comprovações de gastos;
XIV - adotar providências para assegurar os aportes correspondentes à contrapartida local do empréstimo;
XV - manter registro e arquivo da documentação referente ao Projeto e ao contrato de empréstimo;
XVI - realizar o controle, acompanhamento e avaliação da execução do Projeto e gerenciar o Contrato de Empréstimo;
XVII - controlar e avaliar os resultados e produtos dos serviços, estudos, trabalhos e atividades;
XVIII - operar e atualizar o sistema de informações gerenciais já existente;
XIX - propor modificações operacionais;
XX - manter em perfeitas condições de uso os equipamentos adquiridos;
XXI - divulgar as realizações do Projeto.
Parágrafo único. Para desenvolvimento de suas atividades, a UEP contará com apoio operacional externo.
Art. 5º Fica o Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, na qualidade de organismo executor, autorizado a expedir normas complementares visando à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de novembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.