Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.728/2004

Transforma cargos em comissão para integrarem Tabela e Quadro de Pessoal, nas condições que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.728, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004.

Transforma cargos em comissão para integrarem Tabela e Quadro de Pessoal, nas condições que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.365, de 12 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: sete de símbolo DGA-3, dois de símbolo DGA-5 e um de símbolo DGA-7, integrantes da Tabela Especial, instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão:

I - um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-2, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer;

II - um de Diretor-Adjunto, símbolo DGA-2, e um de Assistente I, símbolo DGA-4, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;

III - dois de Gerente, símbolo DGA-3; um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e nove de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Os cargos em comissão previstos no inciso III destinam-se à operacionalização das atividades culturais do Museu de Arte Contemporânea - MARCO e da Concha Acústica do Parque das Nações Indígenas.

Art. 2º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 10.242 , de 8 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O exercício da função de Coordenador de Curso, Coordenador-Adjunto de Curso ou de Gerente de Unidade de Ensino da UEMS será remunerado pelo adicional de encargos de magistério superior, previsto na alínea "k" do inciso III do art. 105 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, com Redação dada pela Lei nº 1.157 , de 26 de outubro de 2000." (NR)

"Art. 2º ...

...

III - ao Coordenador-Adjunto de Curso, cinqüenta por cento do valor do adicional devido ao Coordenador de Curso." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 8 de novembro de 2004.

Campo Grande, 11 de novembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11732/2004 de 23/11/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000

Decreto nº 10242/2001 de //