Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.731/2004

Altera disposições dos Decretos nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado, e nº 11.607, de 12 de maio de 2004, que cria a Central de Reservas de Passagens.

DECRETO Nº 11.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

Altera disposições dos Decretos nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado, e nº 11.607 , de 12 de maio de 2004, que cria a Central de Reservas de Passagens.

Publicado no Diário Oficial nº 6.372, de 24 de novembro de 2004, e Republicado no Diário Oficial nº 6.377, de 1º de dezembro de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar desdobrada nos itens 1, 2, 3 e 4 com a seguinte redação:

"Art. 1º ... :

IV - .... :

a) :

1. Coordenadoria de Pesquisa, Padronização e Recebimento de Materiais;

2. Coordenadoria de Compras Diretas e Contratação;

3. Coordenadoria de Processamento de Licitações;

4. Coordenadoria do Sistema de Registro de Preço s;

...."

(NR)

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 6º do

Decreto nº 11.607 , de 12 de maio de 2004, com a seguinte redação:

(Re-vogado pelo Decreto nº 12.410, de 20 de setembro de 2007)

"Art. 6º ...

Parágrafo único. As passagens aéreas para a cidade de Brasília serão autorizadas somente nos casos em que não seja possível a solução ou encaminhamento do assunto, por meio dos servidores ou profissionais integrantes da Subsecretaria de Representação do Estado no Distrito Federal." (NR)

(Re-vogado pelo Decreto nº 12.410, de 20 de setembro de 2007)

Art. 3º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de símbolo DGA-3, e dois de símbolo DGA-5, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão: um de Coordenador, símbolo DGA-3, e dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 11.139 , de 10 de março de 2003.

Campo Grande, 23 de novembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11048/2002 de //

Decreto nº 11607/2004 de //

Decreto nº 11139/2003 de 10/03/2003

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000