Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.732/2004

Transforma cargos em comissão para integrarem Tabela e Quadro de Pessoal, nas condições que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.732, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

Transforma cargos em comissão para integrarem Tabela e Quadro de Pessoal, nas condições que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.372, de 24 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: cinco de símbolo DGA-3, um de símbolo DGA-5, e um de símbolo DGA-7, integrantes da Tabela Especial, instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, um de Assistente I, símbolo DGA-4, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Educação, um de Assistente I, símbolo DGA-4, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, nos cargos em comissão:

I - dois de Assessor II, símbolo DGA-3, dois de Assistente I, símbolo DGA-4, três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, um de Assistente II, símbolo DGA-6, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer;

II - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;

III - quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Fica instituída, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, uma função de confiança de Encarregado de Serviço I, símbolo CGA-4, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.

Parágrafo único. O ocupante da função instituída neste artigo perceberá gratificação calculada com base na coluna II do Anexo I, da Lei nº 2.599 , de 2002.

Art. 3º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.728 , de 11 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Os cargos em comissão previstos no inciso III destinam-se à operacionalização das atividades culturais do Museu Dom Jaime Aníbal Barrera, em Porto Murtinho, e da Concha Acústica do Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2004.

Campo Grande, 23 de novembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000

Decreto nº 11728/2004 de 11/11/2004