Decreto nº 11.732/2004
Transforma cargos em comissão para integrarem Tabela e Quadro de Pessoal, nas condições que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.732, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
Transforma cargos em comissão para integrarem Tabela e Quadro de Pessoal, nas condições que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.372, de 24 de novembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: cinco de símbolo DGA-3, um de símbolo DGA-5, e um de símbolo DGA-7, integrantes da Tabela Especial, instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, um de Assistente I, símbolo DGA-4, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Educação, um de Assistente I, símbolo DGA-4, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, nos cargos em comissão:
I - dois de Assessor II, símbolo DGA-3, dois de Assistente I, símbolo DGA-4, três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, um de Assistente II, símbolo DGA-6, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer;
II - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;
III - quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Fica instituída, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, uma função de confiança de Encarregado de Serviço I, símbolo CGA-4, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. O ocupante da função instituída neste artigo perceberá gratificação calculada com base na coluna II do Anexo I, da Lei nº 2.599 , de 2002.
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.728 , de 11 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Os cargos em comissão previstos no inciso III destinam-se à operacionalização das atividades culturais do Museu Dom Jaime Aníbal Barrera, em Porto Murtinho, e da Concha Acústica do Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2004.
Campo Grande, 23 de novembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000
Decreto nº 11728/2004 de 11/11/2004