Decreto nº 11.738/2004
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.033, de 28 de janeiro de 1998, que regulamenta o FUNDEF e institui o conselho responsável pelo seu acompanhamento e controle social.
DECRETO Nº 11.738, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.033 , de 28 de janeiro de 1998, que regulamenta o FUNDEF e institui o conselho responsável pelo seu acompanhamento e controle social.
Publicado no Diário Oficial nº 6.380, de 6 de dezembro de 2004. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 1.819 , de 8 de janeiro de 1998,
Considerando que o Ministério da Educação, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e as Secretarias Municipais de Educação celebraram Carta de Intenções, tendo como objeto a conjugação de esforços para a construção de políticas públicas que garantam educação escolar de qualidade para os povos indígenas do Estado;
Considerando que um dos compromissos assumidos pelo Estado na referida Carta de Intenções foi a nomeação de um representante das comunidades indígenas como membro do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 9.033 , de 29 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...............
XVI - um representante da comunidade indígena do Estado de Mato Grosso do Sul.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9033/1998 de 28/01/1998