Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.738/2004

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.033, de 28 de janeiro de 1998, que regulamenta o FUNDEF e institui o conselho responsável pelo seu acompanhamento e controle social.

DECRETO Nº 11.738, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.033 , de 28 de janeiro de 1998, que regulamenta o FUNDEF e institui o conselho responsável pelo seu acompanhamento e controle social.

Publicado no Diário Oficial nº 6.380, de 6 de dezembro de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 1.819 , de 8 de janeiro de 1998,

Considerando que o Ministério da Educação, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e as Secretarias Municipais de Educação celebraram Carta de Intenções, tendo como objeto a conjugação de esforços para a construção de políticas públicas que garantam educação escolar de qualidade para os povos indígenas do Estado;

Considerando que um dos compromissos assumidos pelo Estado na referida Carta de Intenções foi a nomeação de um representante das comunidades indígenas como membro do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 9.033 , de 29 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...............

XVI - um representante da comunidade indígena do Estado de Mato Grosso do Sul.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9033/1998 de 28/01/1998