Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.739/2004

Cria o Estabelecimento Penal Feminino de Três Lagoas.

DECRETO Nº 11.739, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004.

Cria o Estabelecimento Penal Feminino de Três Lagoas.

Publicado no Diário Oficial nº 6.380, de 6 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de abril de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792 , de 1º de dezembro de 2003, considerando, ainda, o grande número de mulheres que cumprem pena na Unidade Penal Masculina, de Três Lagoas, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Feminino de Três Lagoas, localizado no município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social da condenada e da internada no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2004.

JOSE ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO BRAGA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.