Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.742/2004

Transfere cargo em comissão, institui funções de confiança e transforma cargos efetivos para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

DECRETO Nº 11.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004.

Transfere cargo em comissão, institui funções de confiança e transforma cargos efetivos para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.382, de 8 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: três de símbolo DGA-3, da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000; um de Coordenador, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Cultura; um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul; um de Assessor II, símbolo DGA-3, e quatro de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Saúde; dois de Gestor Regional II, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária; dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, do Instituto Meio Ambiente-Pantanal; um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Agência de Gestão e Integração de Transportes; um de Assistente I, símbolo DGA-4, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul; e seis de Assistente I, símbolo DGA-4, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, nos cargos em comissão:

I - um Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, para atender à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher e integrar a Tabela de Pessoal da Governadoria do Estado;

II - um de Superintendente, símbolo DGA-2, um de Chefe de Assessoria I, símbolo DGA-2, e um de Assistente I, símbolo DGA-4, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura;

III - dois de Assistente I, símbolo DGA-4, três de Assistente II, símbolo DGA-6, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

IV - dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;

V - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrar o Quadro de Pessoal do Instituto Meio Ambiente-Pantanal;

VI - dois de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência de Gestão e Integração de Transportes;

VII - dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul;

VIII - três de Assistente II, símbolo DGA-6, e nove de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A identificação e as áreas de atuação da Superintendência e da Assessoria, que serão dirigidas pelos ocupantes dos cargos instituídos no inciso II, serão estabelecidas no decreto que dispuser sobre a estrutura básica da Secretarias de Estado de Cultura.

Art. 2º Ficam instituídas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança: um de Supervisor de Área III, símbolo CGA-3, e um de Supervisor de Área IV, símbolo CGA-4, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN.

Parágrafo único. Os ocupantes das funções instituídas neste artigo perceberão gratificação na forma da Lei nº 2.518 , de 25 de setembro de 2002, por serem privativas de ocupantes de cargos da carreira Segurança Penitenciária.

Art. 3º Ficam transformados, com fundamento no inciso V do art. 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, dez cargos efetivos de Profissional de Apoio Operacional, do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional, em dez de Analista Fazendário, integrantes da carreira Atividades de Apoio Fazendário do Grupo Ocupacional Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2004.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12021/2005 de 28/12/2005

Decreto nº 11802/2005 de 21/02/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000