Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.745/2004

Prorroga o termo final do prazo estabelecido para pagamento, com valor reduzido, de multas relacionadas com infração à legislação da defesa sanitária animal, e da outras providências.

DECRETO Nº 11.745, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

Prorroga o termo final do prazo estabelecido para pagamento, com valor reduzido, de multas relacionadas com infração à legislação da defesa sanitária animal, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.390, de 20 de dezembro de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe atribui o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de março de 2005 o termo final dos prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos:

I - arts. 50 e 51 do Anexo Único do

Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, na redação do

Decreto nº 11.710 , de 28 de outubro de 2004;

II - art. 1º, II, do

Decreto nº 11.719 , de 04 de novembro de 2004

Art. 2º Ficam revogados:

I - o art. 2º do Anexo do Regulamento da Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo

Decreto nº 10.028 , de 2000

e alterado integralmente pelo

Decreto nº 11.710 , de 2004;

II - o art. 3º do

Decreto nº 11.719 , de 2004

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10028/2000 de //

Decreto nº 11710/2004 de //

Decreto nº 11719/2004 de 04/11/2004