Decreto nº 11.745/2004
Prorroga o termo final do prazo estabelecido para pagamento, com valor reduzido, de multas relacionadas com infração à legislação da defesa sanitária animal, e da outras providências.
DECRETO Nº 11.745, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Prorroga o termo final do prazo estabelecido para pagamento, com valor reduzido, de multas relacionadas com infração à legislação da defesa sanitária animal, e da outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.390, de 20 de dezembro de 2004. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe atribui o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de março de 2005 o termo final dos prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos:
I - arts. 50 e 51 do Anexo Único do
Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, na redação do
Decreto nº 11.710 , de 28 de outubro de 2004;
II - art. 1º, II, do
Decreto nº 11.719 , de 04 de novembro de 2004
Art. 2º Ficam revogados:
I - o art. 2º do Anexo do Regulamento da Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo
Decreto nº 10.028 , de 2000
e alterado integralmente pelo
Decreto nº 11.710 , de 2004;
II - o art. 3º do
Decreto nº 11.719 , de 2004
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10028/2000 de //
Decreto nº 11710/2004 de //
Decreto nº 11719/2004 de 04/11/2004