Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.762/2004

Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.762, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.397, de 30 de dezembro de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe atribui o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 157,

§ 1º da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) correspondente ao exercício de 2005 e relativamente aos veículos usados abaixo relacionados fica reduzida de cinqüenta por cento:

I - caminhão com qualquer capacidade de carga;

II - ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiros;

III - automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;

IV - automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.