Decreto nº 11.775/2005
Prorroga prazos de benefícios fiscais e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.775, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.
Prorroga prazos de benefícios fiscais e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.401, de 6 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e
considerando a celebração do Convênio ICMS 123/04, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
I - no inciso II do art. 21 (EMBRAPA), para até 31 de dezembro de 2007;
II - nos arts. 38 (Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual) e 35-A (PEIXE), para até 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao
§ 2º do art. 53 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
"IV - não implica a anulação proporcional do crédito que tenha sido apropriado em decorrência da respectiva entrada.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto ao art. 1º, desde de 1º de janeiro de 2005;
II - quanto ao art. 4º, desde 23 de dezembro de 2004.
Art. 4º Fica revogado o Decreto 10.428 , de 19 de julho de 2001.
Campo Grande, 5 de janeiro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998
Decreto nº 10428/2001 de //