Decreto nº 11.776/2005
Altera o Subanexo IV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 11.776, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.
Altera o Subanexo IV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.401, de 6 de janeiro de 2005. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º do Subanexo IV - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do Termo de Transcrição de Débitos (TTD) - ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:
"Art. 4º A GIA entregue sofrerá a validação posterior dos dados pela central de processamento da Secretaria, observado o seguinte:
I - após a validação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 72 horas após a entrega, o contribuinte poderá consultar o resultado do processamento, via internet, utilizando o próprio programa de entrega da GIA;
II - no caso de recusa da validação da GIA, cujo motivo será descrito no resultado do processamento, o contribuinte deverá sanar as irregularidades e reapresentar o arquivo, sob pena de não se considerar recebida a GIA;
III - será recusado o arquivo cujo conteúdo não tenha sido gerado pelo programa específico distribuído pela Secretaria, ou para o qual sejam detectadas inconsistências com relação a dados cadastrais, tipo de GIA ou período informado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 5 de janeiro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998