Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.778/2005

Transforma cargos em comissão, institui funções de confiança e transfere cargo em comissão para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e altera redação de dispositivos do Decreto nº 11.715, de 3 de novembro de 2004.

DECRETO Nº 11.778, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.

Transforma cargos em comissão, institui funções de confiança e transfere cargo em comissão para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e altera redação de dispositivos do Decreto nº 11.715 , de 3 de novembro de 2004.

Publicado no Diário Oficial nº 6.408, de 17 de janeiro de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de símbolo DGA-3, da Tabela Especial, instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000; um de Coordenador, símbolo DGA-3, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo; um de Assistente I, símbolo DGA-4, e quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul; e um de Assessor II, símbolo DGA-3, da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, nos cargos em comissão:

I - um de Superintendente, símbolo DGA-2, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo;

II - dois de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

III - dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e dois de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul;

IV - dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Fica transferido para a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Receita e Controle um cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, integrante da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública.

Art. 3º Ficam instituídas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança: uma de Supervisor de Serviço I, símbolo CGA-1, e uma de Supervisor de Serviço II, símbolo CGA-2, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º O inciso II do art. 2º e o art. 10, ambos do Decreto nº 11.715 , de 3 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

................

II - Superintendência de Gestão dos Serviços de Apoio Operacional;

... ". (NR)

"Art. 10 . À Superintendência de Gestão dos Serviços de Apoio Operacional, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete:

I - a coordenação, o acompanhamento e a supervisão do desenvolvimento dos programas, projetos, ações estratégicas e atividades das unidades operacionais da Secretaria e sua integração com as entidades vinculadas;

II - o planejamento estratégico e a coordenação e implementação de políticas de gestão e integração das ações e atividades operacionais e administrativas da Secretaria;

III - a coordenação, a supervisão, o controle e a gerência das atividades de assessoramento jurídico, de gestão de recursos humanos, suprimento de bens e de serviços e de execução orçamentária, financeira e contábil e da execução dos serviços administrativos e auxiliares.

Parágrafo único. A Superintendência de Gestão dos Serviços de Apoio Operacional manterá registro atualizado dos responsáveis por valores e bens da Secretaria, assim como dos ordenadores de despesas." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2005.

Campo Grande, 14 de janeiro de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11715/2004 de 03/11/2004

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000

Lei Ordinária nº 2065/1999 de 29/01/2000