Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.780/2005

Cria a Escola Estadual Indígena Guilhermina da Silva, com sede no Município de Anastácio, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.780, DE 17 DE JANEIRO DE 2005.

Cria a Escola Estadual Indígena Guilhermina da Silva, com sede no Município de Anastácio, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.409, de 18 de janeiro de 2005.

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O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Guilhermina da Silva, com sede na Comunidade Indígena Aldeinha, no Município de Anastácio.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a alocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da unidade escolar, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.