Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.785/2005

Cria o Estabelecimento Penal de Amambai.

DECRETO Nº 11.785, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.

Cria o Estabelecimento Penal de Amambai.

Publicado no Diário Oficial nº 6.411, de 20 de janeiro de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de abril de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792 , de 1º de dezembro de 2003, considerando, ainda, o grande número de presos, processados e condenados pelo Juízo de Amambai, que cumprem pena em outros Municípios, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de Amambai, localizado no Município de Amambai, com a finalidade de dar cumprimento às decisões judiciais e proporcionar condições para a integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de janeiro de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

ANTONIO BRAGA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.