Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.788/2005

Ratifica Convênio ICMS.

DECRETO Nº 11.788, DE 20 DE JANEIRO DE 2005.

Ratifica Convênio ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.412, de 21 de janeiro de 2005. .

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 1, de 11 de janeiro de 2005, que "

Altera o Convênio ICMS 147/04, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 132/93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo

", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União, do dia 12 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de janeiro de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.