Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.794/2005

Ratifica Convênios ICMS.

DECRETO Nº 11.794, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.

Ratifica Convênios ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.423, de 10 de fevereiro de 2005. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 27 de janeiro de 2005:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.