Decreto nº 11.802/2005
Transfere e transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona
DECRETO Nº 11.802, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
Transfere e transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona
Publicado no Diário Oficial nº 6.431, de 22 de fevereiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: sete de símbolo DGA-3, cinco de símbolo DGA-5, e um de símbolo DGA-7, da Tabela Especial de Cargos em Comissão, instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Educação, um de Assessor II, símbolo DGA-3, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Saúde, nos cargos em comissão:
I - dois de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
II - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;
III - dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;
IV - um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-2, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
V - um de Coordenador, símbolo DGA-3; um de Assessor Executivo, símbolo DGA-3; um de Assistente I, símbolo DGA-4; dois de Assistente II, símbolo DGA-6, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional - FUNTRAB;
VI - um de Assessor II, símbolo DGA-3; três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Ficam transferidos os cargos em comissão:
I - um de Assistente III, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, para a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo;
II - um de Assistente I, símbolo DGA-4, do Quadro de Pessoal da Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul - AGITRAMS, para o da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN.
Art. 3º Ficam instituídas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, as funções de confiança:
I - duas de Supervisor de Serviço I, símbolo CGA-1, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;
II - uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública;
III - duas de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, e duas de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional - FUNTRAB;
IV - uma de Diretor de Estabelecimento Penal III, símbolo CGA-3, para integrar o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN, privativa de integrante da carreira de Segurança Penitenciária;
V - uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1 e duas de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Radio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL.
Art. 4º As funções de confiança de Supervisor de Área III, símbolo CGA-3, e de Supervisor de Área IV, símbolo CGA-4, do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN, instituídas pelo Decreto nº 11.742 , de 7 de dezembro de 2004, passam a denominar-se, respectivamente, Diretor de Estabelecimento III, símbolo CGA-3 e Diretor de Estabelecimento IV, símbolo CGA-4.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2005.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000
Decreto nº 11742/2004 de 07/12/2004