Decreto nº 11.804/2005
Transforma cargos em comissão para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.
DECRETO Nº 11.804, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
Transforma cargos em comissão para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 6.434, de 25 de fevereiro de 2005. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: doze de símbolo DGA-3, e doze de símbolo DGA-5, da Tabela Especial de Cargos em Comissão, instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000; um de Assessor II, símbolo DGA-3, dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e seis de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Gestão Pública; dezessete de Coordenador de Relações Institucionais, símbolo DGA-3, da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, nos cargos em comissão:
I - dezessete de Coordenador Regional de Ações Governamentais, símbolo DGA-3, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;
II - cinco de Coordenador de Unidade Regional, símbolo DGA-3, para integrarem a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL;
III - quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, e dez de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública;
IV - um de Coordenador-Geral, símbolo DGA-2, quatro de Coordenador, símbolo DGA-3, dois de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, e cinco de Assistente I, símbolo DGA-4, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, para comporem a equipe técnica de implementação das ações do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR-SUL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2005.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000