Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.804/2005

Transforma cargos em comissão para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

DECRETO Nº 11.804, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.

Transforma cargos em comissão para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.434, de 25 de fevereiro de 2005. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: doze de símbolo DGA-3, e doze de símbolo DGA-5, da Tabela Especial de Cargos em Comissão, instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000; um de Assessor II, símbolo DGA-3, dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e seis de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Gestão Pública; dezessete de Coordenador de Relações Institucionais, símbolo DGA-3, da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, nos cargos em comissão:

I - dezessete de Coordenador Regional de Ações Governamentais, símbolo DGA-3, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

II - cinco de Coordenador de Unidade Regional, símbolo DGA-3, para integrarem a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL;

III - quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, e dez de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública;

IV - um de Coordenador-Geral, símbolo DGA-2, quatro de Coordenador, símbolo DGA-3, dois de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, e cinco de Assistente I, símbolo DGA-4, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, para comporem a equipe técnica de implementação das ações do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR-SUL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2005.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000