Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.809/2005

Transforma cargos em comissão e funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

DECRETO Nº 11.809, DE 3 DE MARÇO DE 2005.

Transforma cargos em comissão e funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.439, de 4 de março de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de Assessor II, símbolo DGA-3, e dois de Assistente II, símbolo DGA-6, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação, quatro de Assistente II, símbolo DGA-6, da Secretaria de Estado de Gestão Pública, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Agência de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL, nos cargos em comissão:

I - um de Assistente I, símbolo DGA-4, e dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

II - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública;

III - um de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrar o Quadro de Pessoal da AGESUL.

Art. 2º Fica transferido um cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 3º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, as funções de confiança: uma de Coordenador Técnico de Gestão I, símbolo CGA-1, e uma de Coordenador Técnico Municipal III, símbolo CGA-3, do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA, nas funções de confiança: uma de Supervisor de Serviço I, símbolo CGA-1, e uma de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, para integrarem o Quadro de Pessoal da mesma autarquia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2005.

Campo Grande, 3 de março de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício.

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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