Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.811/2005

Altera dispositivos do Anexo Único do Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.811, DE 4 DE MARÇO DE 2005.

Altera dispositivos do Anexo Único do Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953 , de 9 de abril de 1999, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.440, de 7 de março de 2005. .

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Anexo Único do

Decreto nº 10.028 , de 2004, alterados pelo

Decreto nº 11.710 , de 28 de outubro de 2004

e pelo

Decreto nº 11.781 , de 17 de janeiro de 2005, adiante enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19 ......

....................

II - ....

a)

b) 1(uma) UFERMS por lote de 1.000 (mil) unidades ou fração, nos casos de aves e peixes;

c) 1 (uma) UFERMS por animal, nos casos de eqüídeos;

........ "(NR).

"Art. 48-A ....

....................

§ 2º ...

....................

c) cometidas mais de uma infração pelos autores conforme alíneas "a" e "b", a medida administrativa será aplicada na infração de maior valor.

....................

III - ....

....................

c) no caso de infrações lavradas em data anterior ao

Decreto 11.781 , de 17 de janeiro de 2005, o infrator terá prazo até 31 de março de 2005 para requerer sua participação no seminário educativo sanitário, desde que o processo relativo a infração cometida, encontra-se sem julgamento final.

......... "(NR)

Art. 2º Fica convalidada a alínea

d

do inciso II do art. 19 do Anexo Único do Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, Re-vogado pelo

Decreto nº 11.781 , de 17 de janeiro de 2005

Campo Grande, 4 de março de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10028/2000 de //