Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.817/2005

Transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 11.817, DE 17 DE MARÇO DE 2005.

Transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 11.817, de 17 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul; um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, nos seguintes cargos em comissão:

I - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para compor a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

II - dois de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Ficam instituídas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, quatro funções de confiança de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2005.

Campo Grande, 17 de março de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.