Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.824/2005

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002, que dispõe sobre o registro e o controle da freqüência dos servidores do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.824, DE 30 DE MARÇO DE 2005.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 10.738 , de 18 de abril de 2002, que dispõe sobre o registro e o controle da freqüência dos servidores do Poder Executivo

Publicado no Diário Oficial nº 6.456, de 31 de março de 2005. Re-vogado pelo Decreto nº 12.333, de 5 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 36 e no art. 37, ambos da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 11 do Decreto nº 10.738 , de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 ....

..................

§ 2º A substituição não será remunerada, devendo a designação do substituto recair em servidor ocupante de cargo em comissão de hierarquia igual ou superior ao símbolo do substituído." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se os §§ 3º, 4º e 5º do art. 11 do Decreto nº 10.738 , de 18 de abril de 2002.

Campo Grande, 30 de março de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12333/2007 de 05/06/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10738/2002 de //