Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.825/2005

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11.464, de 31 de outubro de 2003, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

DECRETO Nº 11.825, DE 30 DE MARÇO DE 2005.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11.464 , de 31 de outubro de 2003, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 6.456, de 31 de março de 2005. Re-vogado pelo Decreto nº 12.327, de 29 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 11.464 , de 31 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do

§ 4º com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 4º A averbação de consignações previstas nos incisos III e VI do

§ 2º não poderão ser superiores a trinta e seis parcelas mensais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de março de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12327/2007 de 29/05/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11464/2003 de //