Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.828/2005

Altera dispositivo do Decreto nº 11.819, de 18 de março de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário especial relativamente às prestações de serviços de transporte que especifica.

DECRETO Nº 11.828, DE 4 DE ABRIL DE 2005.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.819 , de 18 de março de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário especial relativamente às prestações de serviços de transporte que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.459, de 5 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 1º do Decreto nº 11.819 , de 18 de março de 2005:

"Art. 1º Nas prestações de serviços de transporte de milho e soja objetos de operações interestaduais, o transportador fica dispensado do pagamento do imposto incidente na respectiva prestação.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11819/2005 de //