Decreto nº 11.828/2005
Altera dispositivo do Decreto nº 11.819, de 18 de março de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário especial relativamente às prestações de serviços de transporte que especifica.
DECRETO Nº 11.828, DE 4 DE ABRIL DE 2005.
Altera dispositivo do Decreto nº 11.819 , de 18 de março de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário especial relativamente às prestações de serviços de transporte que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459, de 5 de abril de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 1º do Decreto nº 11.819 , de 18 de março de 2005:
"Art. 1º Nas prestações de serviços de transporte de milho e soja objetos de operações interestaduais, o transportador fica dispensado do pagamento do imposto incidente na respectiva prestação.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11819/2005 de //