Decreto nº 11.832/2005
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.693, de 30 de setembro de 2004, que organiza a carreira Fiscalização e Gestão Ambiental e define a composição da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal.
DECRETO Nº 11.832, DE 4 DE ABRIL DE 2005.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.693 , de 30 de setembro de 2004, que organiza a carreira Fiscalização e Gestão Ambiental e define a composição da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal.
Publicado no Diário Oficial nº 6.459, de 5 de abril de 2005. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002; no Decreto nº 11.627 , de 8 de junho de 2004, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do
Decreto nº 11.693 , de 30 de setembro de 2004, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - Fiscal Ambiental;
I - A - Analista Ambiental;
........ " (NR)
"Art. 3º ...
I - o cargo de Fiscal Ambiental pela função de Fiscal Ambiental;
I - A o cargo de Analista Ambiental pela função de Analista Ambiental;
......... "(NR)
"Art. 4º ...
I - dos ocupantes do cargo de Fiscal Ambiental:
a) propor, promover e executar a fiscalização, regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria ambiental, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental e promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e fauna;
b) atuar na administração e no gerenciamento das unidades de conservação, recursos hídricos, pesqueiros e florestais;
c) promover a elaboração e a consolidação de planos e programas das atividades da área de meio ambiente e realizar levantamentos, pesquisas e estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão;
d) estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental e mobilização social;
e) supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos;
f) realizar levantamentos de necessidades de organização da infra-estrutura de apoio técnico e administrativo para execução das atividades da sua área de atuação;
g) gerenciar, coordenar e executar atividades técnicas, operacionais e administrativas e elaborar e executar projetos e ações para a manutenção de clima favorável a mudanças organizacionais;
h) propor e promover a melhoria de processos organizacionais e gerenciais, aplicando princípios científicos e de administração e normas legais e técnicas pertinentes;
i) aplicar princípios éticos e de relações humanas no trabalho, contribuindo para o crescimento profissional da equipe e melhoria dos processos organizacionais;
I - A - dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental:
a) propor, promover e executar a regulação, o controle, o licenciamento, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais; a gestão, a proteção e o controle da qualidade ambiental e a promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e fauna;
b) atuar no gerenciamento das unidades de conservação, recursos hídricos, pesqueiros e florestais;
c) promover a elaboração e a consolidação de planos e programas das atividades da área de meio ambiente e realizar levantamentos, pesquisas e estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão;
d) estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental e mobilização social;
e) supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos;
f) realizar levantamentos de necessidades de organização da infra-estrutura de apoio técnico e administrativo para execução das atividades da sua área de atuação;
g) gerenciar, coordenar e executar atividades técnicas, operacionais e administrativas e elaborar e executar projetos e ações para a manutenção de clima favorável a mudanças organizacionais;
h) propor e promover a melhoria de processos organizacionais e gerenciais, aplicando princípios científicos e de administração e normas legais e técnicas pertinentes;
i) aplicar princípios éticos e de relações humanas no trabalho, contribuindo para o crescimento profissional da equipe e melhoria dos processos organizacionais;
........ " (NR)
"Art .7º ...
I - as funções de Fiscal Ambiental, Analista Ambiental e Gestor Ambiental, graduação em nível superior e registro no órgão fiscalizador da profissão, conforme a habilitação profissional exigida no concurso público;
....................
Parágrafo único. Será exigido dos candidatos aos cargos de Fiscal Ambiental, Analista Ambiental, Gestor Ambiental e Técnico Ambiental a habilitação para conduzir veículos automotores, no mínimo, categoria "B" e conhecimentos básicos de informática." (NR)
"Art. 8º ...
I - cento e oitenta, de Fiscal Ambiental;
I - A - sessenta, de Analista Ambiental;
......... "(NR)
"Art. 23 ......
....................
II - aos valores da Tabela C, os ocupantes das funções que compõem as categorias funcionais de Fiscal Ambiental, Analista Ambiental ou Gestor Ambiental.
........ " (NR)
"Art. 24 . ....
I - para as funções integrantes das categorias funcionais de Fiscal Ambiental e Analista Ambiental;
........ " (NR)
"Art. 25 . ....
....................
§ 3º ...
I - Fiscal Ambiental, Analista Ambiental e Gestor Ambiental, uma titulação de doutorado, mestrado ou especialização em nível de pós-graduação ou outra graduação ou licenciatura plena de nível superior ou capacitação profissional específica para o exercício da função, com um mínimo de quatrocentos e vinte, horas/aula;
........ " (NR)
"Art. 26 . O adicional de insalubridade será pago aos servidores ocupantes das funções de Fiscal Ambiental, de Analista Ambiental, de Técnico Ambiental e de Guarda Parque, no percentual de 40% incidente sobre o valor do menor vencimento vigente no Poder Executivo, desde que no efetivo exercício das atribuições inerentes à respectiva função no IMAP." (NR)
"Art. 32 . ....
....................
§ 2º Não poderão ser enquadrados em funções da categoria funcional de Fiscal Ambiental os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
........ " (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 11.693 , de 30 de setembro de 2004, que tratam, respectivamente, da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente Pantanal - IMAP, e o Anexo III, que estabelece a correlação para enquadramento na carreira Fiscalização e Gestão Ambiental, passam a vigorar conforme Anexos deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2005.
Campo Grande, 4 de abril de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO I DO DECRETO Nº 11.832, DE 4 DE ABRIL DE 2005.
TABELA DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Cargo Função Quantidade
Gestor Ambiental Gestor Ambiental 20
Técnico Ambiental Técnico em Serviços Ambientais 20
Advogado Advogado 8
Agente de Serviços Operacionais Motorista 30
Agente de Serviços Organizacionais Agente de Atividades Ambientais 20
ANEXO II DO DECRETO Nº 11.832, DE 4 DE ABRIL DE 2005.
(Re-vogado pelo Decreto nº 13.146, de 6 de abril de 2011)
QUADRO DE PESSOAL DO
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE - PANTANAL
Cargo Função Quantidade
Fiscal Ambiental Fiscal e Analista Ambiental 180
Analista Ambiental Analista Ambiental 60
Gestor Ambiental Gestor Ambiental 20
Técnico Ambiental Técnico Ambiental 60
Técnico Ambiental Técnico em Serviços Ambientais 50
Técnico Ambiental Guarda Parque 100
Procurador de Entidades Públicas Procurador de Entidades Públicas 8
Advogado Advogado 10
Agente de Serviços Operacionais Motorista 30
Agente de Serviços Organizacionais Agente de Serviços Ambientais 30
ANEXO AO DECRETO nº 13.146, DE 6 DE ABRIL DE 2011.
QUANTITATIVO DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Fiscalização e Gestão Ambiental Analista Ambiental Analista Ambiental 60
Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental 180
Técnico Ambiental Guarda Parque 100
Técnico Ambiental 60
Técnico em Serviços Ambientais 50
Gestor Ambiental Gestor Ambiental 20
Serviços Organizacionais Agente de Serviços Organizacionais Agente de Serviços Organizacionais 1
Técnico de Serviços Operacionais Técnico de Compras e Suprimentos 2
Técnico de Recursos Humanos 3
Serviços de Engenharia e Transporte Assistente de Serviços Operacionais Agente Condutor de Veículos I 30
ANEXO III DO DECRETO Nº 11.832, DE 4 DE ABRIL DE 2005.
CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NAS FUNÇÕES
Função atual Função de Enquadramento
Gestor Ambiental Gestor Ambiental
Analista Ambiental
Fiscal Ambiental
Advogado Advogado
Gestor Ambiental
Analista Ambiental
Fiscal Ambiental
Procurador de Autarquias e Fundações Procurador de Entidades Públicas
Gestor Ambiental
Analista Ambiental
Fiscal Ambiental
Extencionista Rural (CLT) Analista Ambiental
Técnico de Nível Superior (CLT)
Profissional de Nível Superior (CLT)
Gestor de Desenvolvimento Rural (CLT)
Gestor de Serviços Organizacionais (CLT)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 13146/2011 de 07/04/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11693/2004 de 30/09/2004