Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.833/2005

Cria o Estabelecimento Penal no Município de Bataguassu.

DECRETO Nº 11.833, DE 5 DE ABRIL DE 2005.

Cria o Estabelecimento Penal no Município de Bataguassu.

Publicado no Diário Oficial, nº 6.460, de 6 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792 , de 1º de dezembro de 2003, e

considerando o grande número de presos condenados, que cumprem pena no Município de Bataguassu, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de Bataguassu, localizado no Município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO BRAGA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.