Decreto nº 11.834/2005
Cria o Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e Assistência ao Albergado no Município de Bataguassu.
DECRETO Nº 11.834, DE 5 DE ABRIL DE 2005.
Cria o Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e Assistência ao Albergado no Município de Bataguassu.
Publicado no Diário Oficial nº 6.460, de 6 de abril de 2005. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792 , de 1º de dezembro de 2003, e
considerando o grande número de presos condenados, que cumprem pena nos regimes semi-aberto e aberto no Município de Bataguassu, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e Assistência ao Albergado de Bataguassu, localizado no Município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de abril de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.