Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.837/2005

Cria o Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semi-Aberto e Assistência ao Albergado no Município de Campo Grande.

DECRETO Nº 11.837, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

Cria o Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semi-Aberto e Assistência ao Albergado no Município de Campo Grande.

Publicado no Diário Oficial nº 6.464, de 12 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, alterada pela Lei Federal nº 10.792 , de 1º de dezembro de 2003, e

considerando o grande número de presas condenadas, que cumprem pena no regime semi-aberto e aberto no Município de Campo Grande, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semi-Aberto e Assistência ao Albergado de Campo Grande, localizado no Município de mesmo nome, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social da condenada e da internada no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO BRAGA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.