Decreto nº 11.841/2005
Altera a redação do art. 27 do Decreto nº 11.798, de 17 de fevereiro de 2005, que regulamenta os direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
DECRETO Nº 11.841, DE 15 DE ABRIL DE 2005.
Altera a redação do art. 27 do Decreto nº 11.798 , de 17 de fevereiro de 2005, que regulamenta os direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Publicado no Diário Oficial nº 6.468, de 18 de abril de 2005. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 11.798 , de 17 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 . Ao servidor celetista será pago o adicional por tempo de serviço por qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, incidente sobre o salário-base do respectivo emprego de carreira.
§ 1º O primeiro qüinqüênio corresponderá a dez por cento e, nos demais, a cinco por cento cada um, até o limite de quarenta por cento.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de abril de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11798/2005 de 17/02/2005