Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.854/2005

Transfere e transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

DECRETO Nº 11.854, DE 12 DE MAIO DE 2005.

Transfere e transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.485, de 13 de maio de 2005.

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O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos em comissão: um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Gestão Pública para a Governadoria do Estado, e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, para a Secretaria de Estado de Gestão Pública.

Parágrafo único. Ficam transformados dois cargos em comissão de símbolo DGA-5, em um de símbolo DGA-6 e dois de símbolo DGA-7, todos integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000.

Art. 2º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: três de símbolo DGA-3, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000; um de Assistente I, símbolo DGA-4, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, nos cargos em comissão: dois de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária; um de Assessor II, símbolo DGA-3, para integrar o Quadro de Pessoal da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB; e dois de Assistente II, símbolo DGA-6, para integrarem a Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública.

Art. 3º Ficam instituídas, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, duas funções de confiança de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para integrarem as Tabelas de Pessoal, uma da Secretaria de Estado de Gestão Pública e uma da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer.

Art. 4º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, duas funções de confiança de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativas de Mato Grosso do Sul - FERTEL; quatro de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, nas funções de confiança: duas de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2; e duas de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-5, para integrarem o Quadro de Pessoal da FERTEL e três de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para integrarem o Quadro de Pessoal do DETRAN.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2005.

Campo Grande, 12 de maio de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11912/2005 de 08/08/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000