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Decreto nº 11.855/2005

Institui a Carteira de Identidade dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências

DECRETO Nº 11.855, DE 12 DE MAIO DE 2005.

Institui a Carteira de Identidade dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 6.485, de 13 de maio de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89, e

considerando o disposto no art. 41, ambos da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O porte e a apresentação de identidade militar são obrigatórios.

Art. 3º A Carteira de Identidade de que trata o artigo anterior deverá atender aos preceitos da Lei Federal nº 7.116 , de 29 de agosto de 1983.

Art. 4º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de sessenta dias, aprovará o modelo da Carteira de Identidade dos Integrantes da Corporação e as normas para a sua expedição e utilização, podendo, para tal, estabelecer convênio com o Instituto de Identificação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2005.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

ANTONIO BRAGA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.