Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.862/2005

Cria a Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Pascoal Leite Dias, com sede no Município de Aquidauana, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.862, DE 24 DE MAIO DE 2005.

Cria a Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Pascoal Leite Dias, com sede no Município de Aquidauana, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.493, de 25 de maio de 2005.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Médio Pascoal Leite Dias, com sede na Aldeia Limão Verde, no Município de Aquidauana.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da unidade escolar, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de maio de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.