Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.869/2005

Altera dispositivos do Decreto nº 11.621, de 1º de junho de 2004, que regulamenta o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos.

DECRETO Nº 11.869, DE 3 DE JUNHO DE 2005.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.621 , de 1º de junho de 2004, que regulamenta o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos.

Publicado no Diário Oficial nº 6.499, de 6 de junho de 2005. Re-vogado pelo Decreto nº 12.366, de 5 de julho de 2007.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos artigos 30 a 33 da Lei nº 2.406 , de 29 de janeiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 11.621 , de 1º de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos." (NR)

"Art. 4º ...

§ 1º O representante do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal atuará na qualidade de Secretário-Executivo do Conselho, sem prejuízo da atribuição de suplente do presidente.

§ 2º O Secretário-Executivo terá mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 3º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por meio do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal assegurará o suporte técnico e administrativo ao Conselho, e o apoio financeiro será de responsabilidade do Fundo Estadual de Recursos Hídricos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de junho de 2005.

JOSE ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ ELIAS MOREIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12366/2007 de 05/06/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11621/2004 de 01/06/2004